TJPB - 0843877-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843877-03.2025.8.15.2001 AUTOR: JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA REU: CEBB CAIXA ECONOMICA BENEFICENTE DO BRASIL DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se a decisão inicial do agravo de instrumento interposto pelo autor (ID 121815021).
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/09/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817272-09.2025.8.15.0000
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01/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843877-03.2025.8.15.2001 AUTOR: JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA REU: CEBB CAIXA ECONOMICA BENEFICENTE DO BRASIL DECISÃO
Vistos.
O CPC trouxe hipótese àqueles, para quem o pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, fulminar o acesso à justiça.
Sobre a matéria, dispõe o art. 98 do código: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Nada obstante, o §5º do mesmo dispositivo disciplinou soluções intermediárias, para que a parte autora possa, na medida de suas condições econômicas, custear o processo, sem, contudo, comprometer sua subsistência.
Confira-se: “§ 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Como se pode perceber pela regra acima, além do deferimento da gratuidade relativa a apenas algumas despesas do processo e do parcelamento, o magistrado poderá, ainda, conceder desconto sobre o valor total devido.
Assim, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, a fim de garantir o acesso à justiça e, da mesma forma, garantir a contraprestação pelos aos gastos públicos com movimentação da máquina judiciária, DEFIRO PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA, para conceder desconto que fixo em 90% sobre o valor das custas processuais e honorários de sucumbência, parcelado em 02 vezes, excluindo-se, contudo, do benefício ora deferido eventuais despesas postais, diligências de oficial de justiça e honorários periciais.
Intime-se a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, comprove o pagamento da(s): a) custas processuais reduzidas em 90% de seu valor total, sob pena de cancelamento da distribuição; b) a postagem de citação do réu, sob pena de extinção por desídia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA (*25.***.*88-20).
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29/07/2025 18:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA - CPF: *25.***.*88-20 (AUTOR)
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29/07/2025 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
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