TJPB - 0813538-32.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EZUIR SOARES DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EZILDA SOARES DA COSTA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EDIL FRANCISCO DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EDINIZ FRANCISCO DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EDILMA SOARES DE ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Despacho/decisão/sentença/ato ID De logo, cumpre destacar que a petição dos ids. 91083428 e 92658753 merece ser acolhida, mas em parte, já que, se de um lado, a nomeação ao encargo de inventariante na pessoa do cônjuge sobrevivente independe do regime de bens adotado no casamento, a teor do art. 617, I, do CPC, de outro, a separação obrigatória – id. 72696861 - resulta na ilegitimidade ativa para suceder e inexiste meação, ex vi do art. 1.829, I, do CPC, tal como esposado nos ids. 70926387 e 99112079.
Ultrapassado esse aspecto, inclusive reiterado em sede de impugnação - id. 104362341, esclareço que o espólio é composto por 50% do único bem a partilhar, já que adquirido em condomínio, sobre cujo percentual repousaria interesse da anterior esposa do autor da herança, Ernilda Luzia de Araújo, a depender do regime de bens adotado à época.
Assim, procede a impugnação em comento, para que SEVERINA GALDINO DE ARAÚJO seja mantida no munus de inventariante, afastada, porém, a condição de meeira e herdeira sobre o percentual do imóvel em apreço, de titularidade do de cujus.
Converto o inventário em arrolamento comum e fixo à inventariante o prazo de 5 dias para oferecer plano de partilha discriminado, nele constando apenas os descendentes e Ernilda Luzia de Araújo, qualificando-a, e juntar a certidão de casamento do falecido com esta, informando se houve divórcio do casal ou falecimento da mesma. -
30/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 11:13
Outras Decisões
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22/06/2025 11:13
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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09/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:31
Decorrido prazo de EZUIR SOARES DE ARAUJO em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:16
Determinada Requisição de Informações
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14/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:27
Juntada de
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18/04/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2025 08:37
Expedição de Carta.
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13/03/2025 08:36
Juntada de
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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27/11/2024 09:32
Decorrido prazo de EDILMA SOARES DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:32
Decorrido prazo de EZILDA SOARES DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:31
Indeferido o pedido de EDILMA SOARES DE ARAUJO - CPF: *23.***.*97-57 (TERCEIRO INTERESSADO)
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26/08/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SOARES DE ARAUJO - CPF: *46.***.*87-91 (DE CUJUS).
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26/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 07:22
Conclusos para despacho
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21/07/2024 16:02
Juntada de
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11/07/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de EZILDA SOARES DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de EDINIZ FRANCISCO DE ARAUJO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 23:45
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de SEVERINA FELINTO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CHRYS RONNE ROBERTO JORGE DE SOUSA em 30/10/2023 23:59.
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12/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:23
Decorrido prazo de CHRYS RONNE ROBERTO JORGE DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:16
Juntada de termo de compromisso
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30/05/2023 16:11
Juntada de
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03/05/2023 21:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:17
Juntada de
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31/03/2023 23:57
Juntada de Petição de informação
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29/03/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 22:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 07:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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24/03/2023 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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