TJPB - 0802919-81.2024.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:23
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:19
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2025 04:16
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Mista de Mamanguape 0802919-81.2024.8.15.0231 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON NASCIMENTO DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Inteligência do art. 487, inc.
III, alínea “c”, do CPC.
Vistos, EDILSON NASCIMENTO DOS SANTOS ajuizou ação judicial em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, pelos fatos e fundamentos contidos na exordial.
No curso do processo, a parte autora peticionou para manifestar sua renúncia à pretensão formulada na ação. É o relatório.
Decido.
O(A) maior interessado(a) na ação é o(a) promovente e, por isso, deve ter os seus motivos para pedir a renúncia.
No caso, a petição é inequívoca quanto ao pedido de homologação da renúncia.
Ante o exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO, com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea “c”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte autora, conforme art. 90, caput, do CPC, em custas e honorários, esses que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos em favor do advogado da parte adversa, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida nos termos do art. 98. §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado e pagamentos das custas, dê-se BAIXA. 31 de julho de 2025 JUIZ(A) DE DIREITO -
01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:03
Homologada renúncia pelo autor
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27/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2024 12:18
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU)
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07/10/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *66.***.*86-30 (AUTOR).
-
07/10/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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