TJPB - 0830600-08.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:38
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 07:57
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:24
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 09:24
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830600-08.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL – DIREITO DISPONÍVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B DO CPC. - É de se homologar o acordo realizado entre as partes firmado extrajudicialmente para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Vistos, etc.
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, intentou Ação Declaratória em face de BANCO BRADESCO S/A., também qualificado.
O feito transcorreu regularmente até que, por intermédio da petição de Id n.º 102813126, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação judicial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação Declaratória na qual as partes chegaram a uma solução consensual, pugnando pela homologação de acordo.
De acordo com a jurisprudência pátria: “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.”(LJE 57-Caput) E ainda: “Só é título judicial a transação homologada em juízo.” (RT 604/90).
As partes, espontaneamente, apresentaram o acordo cujas cláusulas constam do documento de Id n.º 102813126.
ISTO POSTO, havendo concordância das partes, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO no documento de Id n.º 102813126, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço de acordo com o art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3.º, do CPC.
Expeçam-se os competentes alvarás na forma acordada, com o destaque dos honorários contratuais, na forma requerida.
Com o trânsito em julgado e, independente de nova conclusão, arquivem-se.
P.
R. e Intimem-se.
Campina Grande, 01 de agosto de 2025.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito -
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:08
Homologada a Transação
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26/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 01:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2023 23:59.
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18/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:18
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 14:29
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 16/05/2023 23:59.
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23/03/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/03/2023 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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17/03/2023 08:14
Recebidos os autos.
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17/03/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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03/03/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:25
Juntada de Certidão
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28/11/2022 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2022 17:43
Outras Decisões
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24/11/2022 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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