TJPB - 0800615-61.2025.8.15.0171
1ª instância - 2ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 07:39
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS JALES em 28/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2025 04:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800615-61.2025.8.15.0171 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS JALES REU: ARIVALDO DOS SANTOS JALES, MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS JALES propôs AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA contra ARIVALDO DOS SANTOS JALES e MUNICÍPIO DE ESPERANÇA, pelos motivos descritos na inicial.
Juntou documentos.
A tutela de urgência foi indeferida.
A autora apresentou pedido de desistência da ação.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo. É o relatório.
Decido.
Não há óbice ao acolhimento do intento do demandante, pois o pedido de desistência foi formulado antes de apresentada contestação pela parte promovida e subscrito por advogado com poderes para tanto (art. 485, §4º do CPC).Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos autos, para produzir seus efeitos legais, e, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no art. 200, parágrafo único, e no art. art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa, em razão da assistência judiciária gratuita que ora concedo.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, porque não formado o contraditório.
Não havendo interesse recursal, determino o imediato arquivamento do processo.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Esperança, datado eletronicamente.
Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito -
01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:59
Juntada de Petição de parecer
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23/05/2025 16:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS JALES em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS JALES em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS JALES (*86.***.*74-87).
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07/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de cota
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23/03/2025 17:05
Recebidos os autos
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23/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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23/03/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
-
23/03/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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