TJPB - 0807492-67.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:26
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807492-67.2023.8.15.0371 Assunto [Agêncie e Distribuição] Parte autora MERCYA BARBOSA FEITOZA Parte ré SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Agêncie e Distribuição]”, ajuizada por MERCYA BARBOSA FEITOZA contra SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
18/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:55
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MERCYA BARBOSA FEITOZA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:59
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807492-67.2023.8.15.0371 Assunto [Agêncie e Distribuição] Parte autora MERCYA BARBOSA FEITOZA Parte ré SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Expeçam-se os alvarás, conforme requerido pela parte exequente.
Da parte que toca à parte (R$2.325,18), o advogado terá direito a 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais, o que representa R$ 465,03.
Em seguida, intimem-se.
Nada sendo requerido em dois dias, conclusos para extinção da fase de execução.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:14
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:14
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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10/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:50
Expedido alvará de levantamento
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04/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:59
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:57
Decorrido prazo de MERCYA BARBOSA FEITOZA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/04/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2024 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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30/01/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 13:41
Juntada de diligência
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16/11/2023 13:38
Juntada de diligência
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16/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2024 10:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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06/11/2023 12:16
Outras Decisões
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20/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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