TJPB - 0807492-67.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807492-67.2023.8.15.0371 Assunto [Agêncie e Distribuição] Parte autora MERCYA BARBOSA FEITOZA Parte ré SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Agêncie e Distribuição]”, ajuizada por MERCYA BARBOSA FEITOZA contra SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
09/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
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09/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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06/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:19
Voto do relator proferido
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08/04/2025 08:19
Determinada diligência
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08/04/2025 08:19
Não conhecido o recurso de SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-66 (RECORRENTE)
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07/04/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MERCYA BARBOSA FEITOZA em 13/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 05:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2024 05:18
Determinada diligência
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24/08/2024 05:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2024 21:14
Conclusos para despacho
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22/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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