TJPB - 0800408-26.2025.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
0800408-26.2025.8.15.9010 IMPETRANTE: JOSE ALVES TOMAZ NETO IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO(A) JUÍZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, ADRIANA MARANHÃO SILVA, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO: Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 46).
FUNDAMENTAÇÃO: Decisão que segue orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (Recomendação/CNJ nº. 144/23), com o objetivo de uma melhor comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade.
Trata-se de recurso inominado.
Foi anexado aos autos petição do recorrente, com pedido de desistência do recurso - ID 34887898 - Petição (Petição.
Perda do Objeto.
Extinção do Feito.) O artigo 998 do CPC estabelece que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” O Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado da Paraíba diz ser atribuição do relator, homologar desistência recursal.
Art. 4º.
São atribuições do relator: IV - homologar desistências e transações antes do julgamento do feito; DISPOSITIVO: Diante do exposto, homologo a desistência do recurso, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, não conhecendo do recurso, por estar prejudicado, em face da perda superveniente do interesse recursal (CPC, art. 932, II).
Custas ex lege.
Sem honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Registrada e publicada através do sistema PJe.
Intimem-se e arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
01/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:38
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 19:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:27
Determinada diligência
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14/05/2025 12:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
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10/05/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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