TJPB - 0800748-57.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800748-57.2025.8.15.0251 Promovente: MARIA HELENA MONTEIRO REGIS Promovido: Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observa-se que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo a parte exequente sido intimada para dar impulso ao feito e indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, porém decorreu o prazo sem sua manifestação.
Desta forma, há que emprestar inteira aplicabilidade ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, a saber: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, atento as regras dos arts. 38 e ss. da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo em face da AUSÊNCIA DE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, sendo que o(a) exequente poderá renovar a execução, sobrevindo bens penhoráveis pertencentes ao executado.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n 9.099/95).
Sentença publicada.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Defiro o pedido Id 117556604.
Anotações necessárias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA MONTEIRO REGIS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800748-57.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Penhora on line com repetição diária por 30 dias infrutífera.
Intime o credor para indicar bens penhoráveis ou medidas executivas em cinco dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
03/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 23:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:04
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/06/2025 23:59.
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08/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 08:45
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/03/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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06/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:48
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ELMA THAYSA SOARES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:11
Expedição de Carta.
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11/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:40
Juntada de Certidão
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31/01/2025 07:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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31/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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