TJPB - 0803581-48.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2025 06:20
Outras Decisões
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29/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:41
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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17/08/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 04:13
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803581-48.2025.8.15.0251 [Serviço Militar, Contagem em Dobro] AUTOR: FRANCISCO ALMEIDA LIMA REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
01/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:48
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 05:54
Conclusos para despacho
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28/07/2025 05:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 18:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/07/2025 16:58
Determinada diligência
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21/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/06/2025 23:59.
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16/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:27
Outras Decisões
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02/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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