TJPB - 0816346-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:36
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0816346-39.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIRA REU: ANTONIO FLORENTINO DA SILVA Vistos, etc.
Dispenso relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIRA em face de ANTONIO FLORENTINO DA SILVA.
Expedida carta e mandado de citação, os mesmos retornaram sem que houvesse localizado a parte promovida, tendo a parte autora sido intimada para informar seu atual endereço, sob pena de extinção.
A parte promovente deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido, não tendo este juízo outro caminho senão extinguir o processo, nos moldes do art. 51, II da lei 9.099/95, que assim define: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação Ademais, em relação ao tema, assim disciplina o art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Desta forma, imperiosa a extinção do processo, com base no dispositivo legal supracitado, já que a ausência de citação impede que o processo se desenvolva validamente, sendo ônus da parte demandante promover a citação do réu nos termos da lei.
Destarte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes supra indicado, devendo-se proceder da forma do inciso IV do art. 485 do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:18
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 21:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIRA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:05
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0816346-39.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIRA REU: ANTONIO FLORENTINO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0816346-39.2025.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Sendo assim, determina este Juízo: “Tendo em vista que se trata o que dos autos consta, FIXO o prazo de 10 (DEZ) dias para que a parte autora indique o endereço e o e-mail da parte promovida, a partir da intimação, para que o cartório possa proceder a citação da mesma, nos termos do art. 13 da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, sob a advertência de que, não o fazendo no sobredito lapso, o processo será extinto sem julgamento de mérito e arquivado.".
Advogado do(a) AUTOR: DINO GOMES FERREIRA - PB16783-E Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 1 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:46
Determinada diligência
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01/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:17
Juntada de Termo de audiência
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04/06/2025 16:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 08:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 17:32
Expedição de Carta.
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01/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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