TJPB - 0837079-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:18
Expedição de Carta.
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08/09/2025 08:59
Determinada a citação de ALINE IZIDRO FELIX - CPF: *59.***.*41-65 (REU)
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04/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837079-26.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de sua manutenção.
No caso dos autos, os documentos acostados à exordial, ao contrário da alegação de hipossuficiência, demonstram boas condições financeiras da autora, especialmente nos seus balancetes (ID 110460730), no qual consta um bom proveito econômico, o que indica capacidade econômica para suportar os encargos processuais Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência e da existência de indícios de capacidade financeira, DEFIRO parcialmente o pedido de gratuidade da justiça, flexibilizando a forma de pagamento das custas iniciais, que deve ocorrer em 02 parcelas.
Guias no sistema.
INTIME-SE a parte autora para recolher a primeira prestação em até 15 (quinze) dias, e as subsequentes mensalmente, sem necessidade de intimação para isso especificamente, mas vindo a comprovar nos autos cada pagamento realizado, até a quitação integral da guia supracitada, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 12:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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30/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
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29/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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