TJPB - 0801114-52.2023.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:25
Determinado o arquivamento
-
04/09/2025 15:25
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 09:18
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO NUNES DE BRITO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:52
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801114-52.2023.8.15.0741 AUTOR: JOSE FLAVIO NUNES DE BRITO REU: MAGAZINE LUIZA, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Vistos, etc.
A parte embargante, qualificada nos autos da ação em epígrafe, ingressou com os presentes Embargos de Declaração, visando suprir alegada contradição na sentença prolatada.
Em suas razões, sustentou que a sentença atacada alberga contradição ao julgar procedente o pedido, mas rescindir o contrato estabelecido entre as partes.
Parte ré sem advogado nos autos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Os embargos de declaração constituem meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradições, ou corrigindo erro material, conforme construção jurisprudencial.
Neste sentido, não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo.
Conforme se verifica dos argumentos expendidos pelo embargante, pretende-se conferir efeito modificativo à sentença proferida nos autos, o que se revela incabível por meio da via processual eleita para tanto.
No caso, se a a sentença determinou o pagamento de indenização pelo defeito no produto, não há de se falar em condenação material, eis que a parte permanece com o produto defeituoso.
A disposição de entrega do produto somente se aplica se, na forma do estatuto consumerista, pretender o autor o ressarcimento do que pagou.
Caso este permaneça com o bem, entende-se por aplicável a compensação.
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos, mas lhes nego provimento, mantendo na íntegra a sentença atacada.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime(m)-se.
Boqueirão (PB), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 22:28
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:18
Juntada de Informações
-
13/02/2025 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/01/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/10/2024 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/12/2023 07:30 Vara Única de Boqueirão.
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07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:50
Decorrido prazo de EDSON DANIEL RAMOS em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 07/12/2023 07:30 Vara Única de Boqueirão.
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25/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de EDSON DANIEL RAMOS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 07:50 Vara Única de Boqueirão.
-
01/11/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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