TJPB - 0841347-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:32
Juntada de Alvará
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ERIKA GONCALO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841347-94.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: ERIKA GONCALO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA CLEUZA DE JESUS - MT20413 EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:47
Determinado o arquivamento
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09/01/2024 10:47
Expedido alvará de levantamento
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09/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:58
Processo Desarquivado
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08/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ERIKA GONCALO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:29
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841347-94.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/12/2023 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 15:01
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ERIKA GONCALO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:59
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841347-94.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
13/11/2023 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:59
Juntada de Decisão
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27/10/2023 00:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0841347-94.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para julgamento dos embargos.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2023 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ERIKA GONCALO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ERIKA GONCALO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:37
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841347-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:54
Determinada diligência
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03/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
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02/10/2023 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2023 05:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 15:00
Juntada de comunicações
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841347-94.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/09/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2023 08:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/09/2023 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 21:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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