TJPB - 0837227-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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23/12/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:40
Juntada de Alvará
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10/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:04
Determinado o arquivamento
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01/11/2023 18:04
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2023 06:33
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:05
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837227-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
11/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 07:15
Conclusos para despacho
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11/10/2023 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DIAS DE MENEZES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837227-08.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/09/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 22:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 22:08
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:57
Juntada de Decisão
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25/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 07:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:09
Conclusos para despacho
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22/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 17/08/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2023 13:14
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 23:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2023 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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