TJPB - 0802271-35.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:22
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802271-35.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, LUANA DE SA FARIAS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Considerando a petição retro (ID nº 121150921) e objetivando dar efetividade ao direito de acesso à jurisdição, DEFIRO o pedido de fracionamento do pagamento das custas iniciais em 08 (oito) parcelas iguais e mensalmente periódicas.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
02/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:14
Outras Decisões
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01/09/2025 07:48
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:01
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802271-35.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, LUANA DE SA FARIAS EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando o teor da decisão monocrática proferida (ID nº 116536087), intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
01/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/06/2025 19:03
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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20/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA (19.***.***/0001-00) e outro.
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24/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 08:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
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