TJPB - 0802928-13.2020.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIETTE FREIRE FEITOSA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:02
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 04:02
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0802928-13.2020.8.15.0351.
DECISÃO/DESPACHO VISTOS, ETC.
Nos termos da decisão de id. 97729492, foram homologados os cálculos apresentados pelo executado no id. 90969216, fixando o montante do crédito exequendo em R$ 15.820,76 (quinze mil, oitocentos e vinte reais e setenta e seis centavos), atualizado até 23/05/2024.
A parte exequente, por sua vez, requereu, no id. 101580866, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Entretanto, conforme certificado no id.105392290, a Lei Municipal nº 1.448/2022 estabelece que o limite para pagamento mediante RPV no âmbito do Município de Sapé corresponde a seis salários mínimos.
Verifica-se, portanto, que o valor homologado excede o teto legal para expedição de RPV, razão pela qual não é possível atender ao requerimento da parte exequente nos moldes pleiteados.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à forma de prosseguimento da execução, podendo, se assim desejar, renunciar ao valor excedente para viabilizar o pagamento por RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a decisão constante no id. 97729492.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:23
Outras Decisões
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07/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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14/12/2024 23:50
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2024 12:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:10
Decorrido prazo de RISONETE SALES DE SANTANA em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:09
Desentranhado o documento
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22/04/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 09:04
Processo Desarquivado
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18/04/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 09:07
Transitado em Julgado em 21/04/2021
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22/04/2021 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:37
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 21/04/2021 23:59:59.
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28/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 11:00
Julgado procedente o pedido
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12/03/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2021 09:06
Audiência 11/03/2021 09:00 realizada para Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB #Não preenchido#.
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11/03/2021 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2021 09:00:00 CEJUSC da Comarca de Sapé.
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10/03/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/03/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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29/01/2021 11:39
Juntada de Certidão
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12/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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11/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
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30/11/2020 09:20
Recebidos os autos.
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30/11/2020 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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13/10/2020 07:55
Outras Decisões
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12/10/2020 10:50
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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