TJPB - 0840069-87.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 17:08
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0840069-87.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:19
Outras Decisões
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10/07/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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