TJPB - 0824775-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:29
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:48
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824775-92.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALEXANDRE COSTA MONTEIRO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2025 22:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/07/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2025 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:53
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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