TJPB - 0806644-69.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO Intimem-se as partes tomarem conhecimento do dia, hora e local da realização da perícia, conforme marcada na petição de (Id 117719761).
Santa Rita,25/08/2025.
Maskiza Sueneburg Técnica Judiciária -
25/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0806644-69.2024.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de prova pericial.
Nomeio como perito Edgley Marques Guimarães, Fone: 83 98620-8372/ 82 98167-0348, E-mail: [email protected], devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no sentido de aceitação do encargo, inclusive no tocante ao valor dos honorários periciais fixados no importe de R$ 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), conforme Anexo I, da Resolução n.º 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, considerando ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Deve o senhor perito entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se as partes para os fins previstos no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo pelo perito, intime-se o requerido para que efetue o pagamento dos honorários arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará de levantamento em favor do expert, e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Santa Rita, 27 de junho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:39
Nomeado perito
-
24/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DOS RAMOS DURVAL DA SILVA - CPF: *00.***.*61-93 (AUTOR).
-
05/09/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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