TJPB - 0850319-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:39
Publicado Diligência em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0850319-53.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] Polo ativo: AUTOR: FABIO DE SIQUEIRA MIRANDA, MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS Polo passivo: REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que movimentei o presente processo para tirar da lista de paralisados.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de FABIO DE SIQUEIRA MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:46
Publicado Diligência em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:32
Juntada de diligência
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21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de FABIO DE SIQUEIRA MIRANDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 19/09/2025, ás 10h 30. -
11/02/2025 07:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2025 10:30 2ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:03
Determinada diligência
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10/02/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:34
Determinada diligência
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19/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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17/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
26/06/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:48
Determinada diligência
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20/06/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 01:41
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de FABIO DE SIQUEIRA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850319-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0850319-53.2023.8.15.2001 AUTOR: FABIO DE SIQUEIRA MIRANDA, MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE QUE IMPULSIONOU O PROCESSO ANTES DO MANDADO CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
REQUISITO DEMONSTRADO.
EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 485, III, §1º, DO CPC.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. - Interposta a apelação nos casos de que tratam os incisos do art. 485 do CPC, o juiz terá 5 (cinco) dias para exercer o juízo de retratação.
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FABIO DE SIQUEIRA MIRANDA e MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS em face da Sentença Id 83814372, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa.
Nas Razões recursais (Id. n. 83860060), os Embargantes alegaram que não foram negligentes no impulso processual, inclusive que peticionaram nos autos antes da juntada da certidão do Oficial de Justiça atestando o cumprimento da diligência de intimação, e que a certidão do cartório está equivocada, na medida que não observou a petição anterior aos mandados.
Postularam o acolhimento dos Embargos de Declaração. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o §7º, do Art. 485 do CPC, que o Magistrado dispõe do prazo de cinco dias para juízo de retratação, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, in verbis: §7º - Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Em respeito aos princípios da celeridade processual e primazia pelo julgamento de mérito, não há exigência formal para que a retratação somente possa ser exercida quando já interposta apelação no processo, bastando que haja provocação da parte e demonstração dos fundamentos legais.
No caso dos autos, foi determinada intimação para que a parte impulsionasse o processo, sob pena de extinção (Id. 81789057), tendo os Autores peticionado nos autos antes mesmo do cumprimento dos mandados pelo Oficial de Justiça (Id. 81956327), e como o sistema eletrônico noticiou o decurso do prazo, que foi certificado pelo Cartório e proferida a Sentença de extinção, restando demonstrado que não houve desídia da parte.
Isto posto, acolho os Embargos de Declaração e, no exercício do Juízo de Retratação, §7º, do Art. 485 do CPC, determino o prosseguimento do processo com a citação da parte Ré para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 dias, visto que as custa processuais foram recolhidas.
P.
I.
João Pessoa – PB Data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/01/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 19:02
Outras Decisões
-
11/01/2024 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 12:20
Determinado o arquivamento
-
19/12/2023 12:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/12/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 09:34
Juntada de informação
-
24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIO DE SIQUEIRA MIRANDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:37
Determinada diligência
-
01/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:59
Juntada de informação
-
15/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850319-53.2023.8.15.2001 AUTOR: FABIO DE SIQUEIRA MIRANDA, MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por FÁBIO DE SIQUEIRA MIRANDA e MAGDALENA CLEMENTINO MEDEIROS, em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A, partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DAS CUSTAS INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias.
II.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23090812563665300000074275841, Documento de Comprovação: 23090812563604100000074275840, Documento de Comprovação: 23090812563543800000074275839, Documento de Comprovação: 23090812563478000000074275838, Documento de Comprovação: 23090812563415100000074275837, Documento de Comprovação: 23090812563346500000074275836, Documento de Comprovação: 23090812563282900000074275835, Documento de Comprovação: 23090812563205200000074275834, Documento de Comprovação: 23090812563136900000074275833, Documento de Comprovação: 23090812563067000000074275832] -
14/09/2023 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 17:53
Determinada diligência
-
08/09/2023 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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