TJPB - 0829597-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 09:00
Juntada de informação
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22/01/2024 09:00
Juntada de informação
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27/10/2023 10:16
Outras Decisões
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27/10/2023 10:16
Determinada a devolução dos autos à origem para
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20/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:41
Juntada de informação
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20/10/2023 15:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de TOPFORM IND?STRIA PL?STICA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0829597-32.2022.8.15.2001 [Citação] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias se manifestar sobre a carta de citação/intimação devolvida e juntadas aos autos.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
20/09/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:21
Juntada de informação
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11/05/2023 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 09:56
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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17/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/05/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2022 16:56
Declarada incompetência
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30/05/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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