TJPB - 0800352-83.2025.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:56
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800352-83.2025.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARLY BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO, BANCO SAFRA S.A., BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Antes de proceder com a análise da emenda à inicial, verifico que a parte autora anexou comprovante de residência que remete ao município de Soledade, a qual não faz parte desta Comarca.
Vejamos: Sendo assim, deverá a parte autora esclarecer a razão pela qual ajuizou a presente ação nesta Comarca de Pocinhos, tendo em vista que comprovou que reside em outra localidade, a qual não faz parte da presente desta comarca.
Quanto ao pedido de saneamento do feito, inserido no Id.
Num. 115008623, ratifico que a demanda encontra-se em fase inicial, constando ainda emenda à inicial e pedido liminar a serem analisados, de modo que, havendo prosseguimento, no momento oportuno, será saneado.
INTIME-SE a autora para que esclareça os fatos narrados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data e assinatura eletrônicas.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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