TJPB - 0823983-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL BLANQUES WIANA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0823983-75.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: RAWLLY NICOLAU DE ARAUJO REU: IBFC, ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0823983-75.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: RAWLLY NICOLAU DE ARAUJO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: DANIEL BLANQUES WIANA - PE22123 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 1 de agosto de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
01/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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20/06/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 00:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:10
Decorrido prazo de IBFC em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RAWLLY NICOLAU DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 11:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:35
Juntada de Decisão
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16/01/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 11:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de IBFC em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:44
Decorrido prazo de RAWLLY NICOLAU DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 11:36
Expedição de Carta.
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08/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
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03/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
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15/05/2024 23:42
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 01:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 01:07
Conclusos para decisão
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19/04/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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