TJPB - 0808835-52.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:53
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO FONSECA em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:03
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0808835-52.2024.8.15.0181 [PASEP] AUTOR: MARIA JOSE RIBEIRO FONSECA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PROCURAÇÃO IRREGULAR.
ALTERAÇÃO MANUAL EM DADO ESSENCIAL.
AUSÊNCIA DE EMENDA EFICAZ.
INÉRCIA DA PARTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
A ausência de procuração válida impede o reconhecimento do mandato judicial e, por consequência, a própria constituição válida da relação processual.
Não sendo sanado o vício, apesar de oportunizada a emenda, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Maria José Ribeiro Fonseca em face do Banco do Brasil S.A., referente à conta vinculada ao PASEP.
Na análise preliminar, verificou-se que a procuração apresentada na petição inicial não estava legível, o que compromete sua validade jurídica, não sendo admitida como instrumento regular de mandato, nos termos da jurisprudência consolidada.
Em decisão posterior, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, mediante juntada de nova procuração válida, contudo a irregularidade não foi sanada no prazo assinalado, tendo a parte juntado procuração contendo rasura/alteração manual no campo do ano.
Decido.
A ausência de mandato regular impede o reconhecimento da capacidade postulatória do advogado subscritor da inicial, e, por conseguinte, configura a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC, diante da ausência de apresentação de instrumento de mandato válido.
Sem condenação em custas.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 04:27
Decorrido prazo de OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS DA PARAÍBA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:27
Decorrido prazo de 4 VARA DE GARANTIAS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PB em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2025 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:41
Expedição de Carta.
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27/02/2025 08:30
Expedição de Carta.
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27/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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20/02/2025 21:32
Juntada de Ofício
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20/02/2025 21:32
Juntada de Ofício
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20/02/2025 21:32
Juntada de Ofício
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20/02/2025 21:32
Juntada de Ofício
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19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 22:15
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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18/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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