TJPB - 0800966-31.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WASHINGTON VITORINO DA SILVA SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2025 03:44
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800966-31.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de honorários dativos em face do Município de Ibiara/PB.
Devidamente intimada para se manifestar sobre os cálculos do exequente, a parte executada permaneceu silente.
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo os cálculos de fls. 1101617876, apresentados pela parte exequente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista que a execução não foi embargada, conforme dispõe o art. 1º-D da Lei nº 9.494/97[1].
Igualmente, inaplicável a multa por falta de pagamento voluntário prevista no art. 523, §1º, conforme disposição do art. 534, §2º, do CPC[2].
Intimem-se as partes da presente decisão.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Considerando que o valor executado devida a parte autora ultrapassa o valor estipulado na legislação Municipal, requisite-se por precatório o pagamento em favor do(s) credor(s), com base nos cálculos apresentados pela parte exequente, fls. id 1101617876, via sistema SAPRE, nos termos do art. 100, § 1º do CPC, juntando-se as cópias necessárias; Providenciado a Requisição do precatório, antes de ser expedida, intimem-se as partes, por seus patronos ou pessoalmente se não o tiver, para tomarem ciência do teor do pagamento nos presentes autos e, querendo, se manifestar no prazo de cinco dias, devendo a parte executada, ainda, informar, no mesmo prazo, a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100, da CF.
Não havendo manifestação, expeça-se precatório e, feito isto, intimem-se as partes para acompanhar o seu processamento, querendo; Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimações e expedientes necessárias.
Conceição, data pelo sistema.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
01/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:47
Outras Decisões
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25/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 02:49
Decorrido prazo de WASHINGTON VITORINO DA SILVA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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09/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIARA em 06/03/2025 23:59.
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21/12/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de informação
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17/12/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 15:16
Decretada a revelia
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14/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 05:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIARA em 15/10/2024 23:59.
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02/09/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO RAMALHO DOS SANTOS - CPF: *60.***.*82-49 (AUTOR).
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25/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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