TJPB - 0809277-62.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 14:41
Juntada de cálculos
-
06/08/2025 08:47
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2025 01:27
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0809277-62.2016.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DAYANNA MELO DE ALMEIDA, M.
M.
B..
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOSPITAL GERAL DA PARAIBA - HAPVIDA.
SENTENÇA O processo encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar (ID 109826230), tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará respectivo, concordando com os valores depositados.
Na oportunidade, a parte exequente requereu o depósito integral do valor da condenação em conta bancária de titularidade do representante legal da menor impúbere, ANDERSON DE ALMEIDA BRANDÃO, acostando, para tanto, autorização devidamente assinada pela também autora (com autenticidade reconhecida em cartório) e genitora da menor, DAYANNA MELO DE ALMEIDA (ID 110014382).
Parecer do Ministério Público Estadual pelo acatamento do pedido (ID 112046941).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte exequente concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguindo o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, exceto em relação às custas finais.
EXPEÇA imediatamente os seguintes alvarás: I) Alvará no montante de R$ 23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta reais) em favor de ANDERSON DE ALMEIDA BRANDÃO, conforme dados bancários informados no ID 110014382.
Considerando o parecer do Ministério Público Estadual e ainda a autorização expressa da exequente DAYANNA MELO DE ALMEIDA (ID 110014382) , não vislumbro óbice à liberação do valor da condenação de modo integral em conta bancária de titularidade de ANDERSON DE ALMEIDA BRANDÃO (CPF n. *90.***.*88-94), quem deve constar pela serventia judicial como titular do alvará referenciado no item acima, considerando as particularidades do sistema BRB-Jus - ATENÇÃO.
II) Alvará no valor total de R$ 10.395,00 (dez mil, trezentos e noventa e cinco reais) - sendo R$ 5.940,00 (honorários contratuais de 20%, ID 5211448) + R$ 4.455,00 (honorários sucumbenciais) - em nome de Odon Bezerra Advogados Associados, conforme dados bancários informados no ID 110014379.
Adote os procedimentos cartorários necessários para a cobrança de eventuais custas finais, intimando a parte devedora para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD e inscrição da dívida nos cadastros restritivos - ATENÇÃO.
Adimplidas as custas, ARQUIVE o feito imediatamente.
CUMPRA COM URGÊNCIA – ATO DA PRESIDÊNCIA 21/2020.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
29/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de HOSPITAL GERAL DA PARAIBA - HAPVIDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de HOSPITAL GERAL DA PARAIBA - HAPVIDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:05
Juntada de Petição de cota
-
05/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:05
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
14/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:30
Juntada de Petição de razões finais
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de HOSPITAL GERAL DA PARAIBA - HAPVIDA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Petição de razões finais
-
16/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2023 05:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 11:33
Juntada de comunicações
-
20/04/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 09:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2023 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
12/04/2023 22:46
Juntada de Petição de cota
-
12/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:07
Juntada de Petição de cota
-
15/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/04/2023 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
15/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:26
Deferido o pedido de
-
14/03/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/03/2023 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
28/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:44
Decorrido prazo de HOSPITAL GERAL DA PARAIBA - HAPVIDA em 08/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:59
Decorrido prazo de HOSPITAL GERAL DA PARAIBA - HAPVIDA em 06/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:22
Juntada de Petição de informação
-
30/09/2021 03:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2020 09:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 08:38
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 00:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 00:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 15:59
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 12:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 20:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2017 00:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/03/2017 17:01
Recebidos os autos.
-
08/03/2017 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
03/02/2017 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2017 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2017 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2016 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2016 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2016 08:29
Audiência conciliação realizada para 12/12/2016 09:10 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
05/12/2016 14:33
Juntada de Petição de procuração
-
01/12/2016 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2016 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2016 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2016 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2016 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2016 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2016 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2016 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2016 08:54
Audiência conciliação designada para 12/12/2016 09:10 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
09/11/2016 13:44
Recebidos os autos.
-
09/11/2016 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
31/10/2016 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2016 10:01
Recebidos os autos.
-
26/10/2016 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
24/10/2016 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2016 10:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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