TJPB - 0801223-75.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801223-75.2024.8.15.0371 Assunto [Capitalização e Previdência Privada] Parte autora FRANCISCO VIEIRA NEVES Parte ré BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Capitalização e Previdência Privada]”, ajuizada por FRANCISCO VIEIRA NEVES contra BANCO BRADESCO.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
11/06/2025 23:49
Baixa Definitiva
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11/06/2025 23:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/06/2025 23:48
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NEVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NEVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NEVES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NEVES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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08/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:03
Voto do relator proferido
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07/05/2025 12:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e FRANCISCO VIEIRA NEVES - CPF: *70.***.*71-20 (RECORRENTE) e não-provido
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05/05/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 09:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO VIEIRA NEVES - CPF: *70.***.*71-20 (RECORRENTE)
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27/11/2024 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 09:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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