TJPB - 0838754-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838754-24.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 07:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:02
Determinada a citação de ARTHUR LUCIO MENESES FARIAS - CPF: *57.***.*27-32 (REU)
-
19/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:13
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838754-24.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sabe-se que mesmo que se trate de entidade de autogestão em saúde, organizada sob a forma de fundação privada e sem fins lucrativos, isso não significa que não obtenha lucro.
Ademais, a concessão da gratuidade da justiça a pessoa não natural exige a demonstração cabal da impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
In casu, apesar da documentação colacionada aos autos, tal prova não sobreveio na situação em análise.
Não há se falar em presunção de miserabilidade, sendo imprescindível a comprovação de sua efetiva necessidade e indisponibilidade de recursos financeiros suficientes para tanto, o que não se confere do exame dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se para recolhimento e comprovação das custas e diligências no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2025 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
17/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:04
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:56
Determinada diligência
-
09/07/2025 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802161-23.2024.8.15.0031
Banco Bmg SA
Maria de Fatima de Oliveira Felix
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2025 09:21
Processo nº 0802161-23.2024.8.15.0031
Maria de Fatima de Oliveira Felix
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 10:10
Processo nº 0800125-96.2021.8.15.0941
Mislani de Oliveira Silva
Justica Publica
Advogado: Glauco Pedrogan Mendonca
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 00:00
Processo nº 0800125-96.2021.8.15.0941
Delegacia do Municipio de Juru
Algerio Simoa da Silva
Advogado: Ozael Felix de Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2021 12:00
Processo nº 0804255-34.2024.8.15.0001
Maritania Soares da Silva
Marlene dos Santos Rodrigues
Advogado: Thais Nicole Emim Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 11:29