TJPB - 0801451-44.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 01:35
Decorrido prazo de THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA em 27/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Diante da apresentação pela parte autora da planilha dos cálculos, referente aos honorários sucumbenciais, irei intimar a parte ré, para no prazo de 30 dias, querendo impugnar/concordar.
João Pessoa, 27.08.2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
27/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:45
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
14ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0801451-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo executado/ exequente, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor referente ao crédito principal conforme planilha apresentada pelo INSS.
Ademais, uma vez que a fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a decisão que concedeu o benefício, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência, bem como o exequente para apresentar a planilha em relação a verba honorária de sucumbência em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 05:32
Outras Decisões
-
29/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de INSS em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 06:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 06:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2024 11:41
Juntada de Certidão de intimação
-
26/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:24
Juntada de Certidão de intimação
-
20/07/2024 00:40
Decorrido prazo de INSS em 19/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de INSS em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:44
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 08:36
Juntada de Certidão de intimação
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de INSS em 04/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:33
Juntada de Petição de razões finais
-
13/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:10
Juntada de Certidão de intimação
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de INSS em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:06
Juntada de Certidão de intimação
-
27/09/2023 22:39
Decorrido prazo de INSS em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:10
Juntada de laudo pericial
-
18/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:24
Juntada de Certidão de intimação
-
17/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de INSS em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:42
Juntada de laudo pericial
-
06/06/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 12:45
Juntada de Alvará
-
18/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:05
Juntada de laudo pericial
-
27/02/2023 00:45
Decorrido prazo de THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA em 21/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:44
Decorrido prazo de THAYSE MARCIA BARRETO LIMA COSTA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:02
Decorrido prazo de INSS em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 01:47
Decorrido prazo de THYAGO LUIS BARRETO MENDES BRAGA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/01/2023 10:35
Nomeado perito
-
13/01/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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