TJPB - 0805331-85.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:57
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:43
Decorrido prazo de EDSON DANIEL RAMOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BRUNO CHIANCA BRAGA em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2025 17:07
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:07
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0805331-85.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Exequente: MARIA SUELY DA SILVA SABINO Executado: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO 3.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados na defesa.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
17/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:00
Juntada de Ofício
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11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 21:09
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 09:02
Juntada de Ofício
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05/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
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05/06/2025 07:57
Determinada diligência
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05/06/2025 07:57
Determinada a citação de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CNPJ: 33.***.***/0001-34 (REU)
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05/06/2025 07:57
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 07:57
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2025 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELY DA SILVA SABINO - CPF: *23.***.*44-70 (AUTOR).
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15/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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