TJPB - 0801146-88.2016.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:08
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801146-88.2016.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença apresentado por VANESSA DA SILVA OLIVEIRA em face de Estado da Paraiba, todos qualificados nos autos.
Efetuado o sequestro do valor total do débito (ID Num. 116490991).
O exequente requereu a liberação dos valores (ID Num. 116543204).
Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial.
Decido.
A quitação do débito é o objeto último das ações de execução, bem como da fase de cumprimento de sentença, como no caso.
Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do exequente e seu procurador para levantamento dos valores bloqueados, conforme valores e contas indicadas na petição de ID Num. 116543204.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais, conforme contrato colacionado aos autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expedidos os alvarás, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
04/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:45
Determinada diligência
-
03/09/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:12
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 20/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:42
Juntada de Petição de informação
-
01/08/2025 03:32
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801146-88.2016.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Procedo à tentativa de bloqueio dos valores não pagos, conforme extrato em anexo.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
30/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:53
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2025 23:59.
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19/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:46
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:44
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:28
Juntada de RPV
-
06/12/2024 11:28
Juntada de RPV
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:56
Outras Decisões
-
16/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:47
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:58
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 23:13
Determinada diligência
-
12/07/2024 06:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:00
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:51
Pedido não conhecido
-
11/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:39
Juntada de Petição de resposta
-
09/11/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
31/10/2023 15:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/08/2023 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2023 18:36
Nomeado outro auxiliar da justiça
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01/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/08/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:20
Determinada diligência
-
15/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 19:06
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 04:38
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:03
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2022 01:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:28
Juntada de Petição de cota
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03/11/2022 04:30
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 21/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:15
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:54
Evoluída a classe de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 07:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2020 16:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/07/2020 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 09/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:42
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 11:23
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 09:17
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2019 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2018 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 00:54
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 00:54
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 05/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 00:30
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 03/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 12:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2017 00:12
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 16/11/2017 23:59:59.
-
15/11/2017 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2017 01:54
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 01/11/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2017 00:11
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 09/06/2017 23:59:59.
-
10/06/2017 00:11
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 09/06/2017 23:59:59.
-
10/06/2017 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 09/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 00:04
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 31/05/2017 23:59:59.
-
09/05/2017 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2017 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2016 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2016 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2016 11:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 27/09/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 00:38
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 27/09/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 00:38
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 27/09/2016 23:59:59.
-
17/09/2016 00:49
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 16/09/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2016 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 11:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 06:46
Decorrido prazo de PHILIPPE THOMAS GARCIA em 21/07/2016 23:59:59.
-
19/07/2016 06:32
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 18/07/2016 23:59:59.
-
19/07/2016 06:32
Decorrido prazo de LEONARDO SOCRATES MARQUES BASTOS em 18/07/2016 23:59:59.
-
16/07/2016 06:29
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 15/07/2016 23:59:59.
-
07/07/2016 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2016 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2016 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 11:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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