TJPB - 0802742-92.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:48
Juntada de Petição de informação
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05/09/2025 02:09
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Número do Processo: 0802742-92.2025.8.15.0131 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: VERSALLIUS SILVA SALVINO Polo passivo: REU: GABRIELA ROLIM FELIX CAETANO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento à determinação constante nos autos no ID. 121705251, fica a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/10/2025,às 08h40min.
Ficando as partes intimadas para no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, pelo link: https://us02web.zoom.us/my/juizadoemcajazeiras , apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento (magistrado togado ou juiz leigo).
CAJAZEIRAS, 3 de setembro de 2025 MARIA JOSE ANACLETO COELHO -
03/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de informação
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28/08/2025 16:18
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2025 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2025 10:45 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 10:32
Recebidos os autos.
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25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
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01/08/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 03:43
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0802742-92.2025.8.15.0131 Polo Ativo: VERSALLIUS SILVA SALVINO Polo Passivo: GABRIELA ROLIM FELIX CAETANO DECISÃO Trata-se de Processo do Juizado Especial Cível.
Designo audiência UNA para o dia 28/08/2025, às 10h45min, SALA 01 (CONCILIAÇÃO 2025.1).
Remeta-se ao CEJUSC para inclusão em pauta (fase conciliatória).
Movimentação específica.
Cite(m)-se e Intime(m)-se o(s) promovido(s), por meio de mandado (Oficial de Justiça) ou, se for o caso, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme endereço fornecido, atualizando-se as informações no sistema Pje, ficando ciente de que a contestação e documentos comprobatórios poderão ser apresentados até a audiência.
A ausência à audiência implicará em declaração de revelia.
INTIME(M)-SE a parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência implicará em extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a parte tenha advogado constituído no processo, deverá ser intimada por meio eletrônico (Pje).
A audiência designada será realizada presencialmente no Juizado Especial Misto, no Fórum de Cajazeiras (Av.
Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, Cajazeiras).
As partes poderão participação por meio virtual.
No dia e horário agendados, a(s) parte(s) poderão ingressar na audiência virtual pelo link: SALA 01: meet.google.com/ozz-ccrv-jse apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento.
Intimações necessárias.
Nos termos do art. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2025 20:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2025 10:45 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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29/07/2025 20:11
Recebidos os autos.
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29/07/2025 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
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28/07/2025 13:47
Determinada diligência
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28/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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11/06/2025 05:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/06/2025 05:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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