TJPB - 0801254-48.2023.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2025 12:11
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 09:53
Juntada de Petição de cota
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801254-48.2023.8.15.0301 Classe Judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA AUTOR DO FATO: RAIMUNDO FERNANDES SOBRINHO
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 81, §3º, da Lei Federal n.9.099/1995, com arrimo nos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, Fundamento e Decido.
O investigado aceitou a proposta de transação penal consistente no pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.412,00 parcelado em 10 (dez) parcelas de R$ 141,20 (cento e quarenta e um reais e vinte centavos), homologada por Sentença (id.87508190), verificou-se nos autos os comprovantes de depósitos de todas as parcelas consistente no pagamento de prestação pecuniária.
Diante do cumprimento integral da transação penal, o Ministério Público pediu a extinção da punibilidade (id.115973579).
Destarte, impõe-se a extinção da punibilidade.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados ao acusado RAIMUNDO FERNANDES SOBRINHO, em virtude do cumprimento integral da obrigação imposta na transação penal.
De acordo com o Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE, verbis: “É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem a sua punibilidade”.
Assim, não sendo necessária a intimação dos autores do fato, após a ciência ao Ministério Público e o decurso de seu prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Ato contínuo, em que pese existirem decisões deste Juízo determinando o cumprimento do ato conjunto 005/2020, a experiência mostrou que o Tribunal de Justiça, até a presente data, não deu conhecimento a este Juízo acerca da destinação dos recursos oriundos de processos semelhantes.
Por esta razão, respeitosamente, entendo por bem, diante da urgência, dar seguimento ao processo nos termos requeridos pelo Ministério Público em outros feitos, determinando a destinação das quantias remanescentes depositadas em juízo para projeto social da entidade CEMAR devidamente cadastrada no processo de habilitação de n° 0802127-53.2020.8.15.0301.
Proceda a chefe do cartório com as diligências cabíveis para repasse da quantia para a instituição financeira, autorizando inclusive a confecção de alvará de transferência/levantamento para tal finalidade.
Após o trânsito em julgado da presente e satisfeitas as diligências, proceda-se com as comunicações de estilo, para fins estatísticos, arquivando-se os autos em seguida.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
29/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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18/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:35
Juntada de Informações
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09/07/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:43
Juntada de Petição de informação
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES SOBRINHO em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:10
Juntada de Informações
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10/12/2024 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 09:39
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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12/09/2024 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 16:44
Juntada de Petição de cota
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30/05/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2024 17:17
Homologada a Transação Penal
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20/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2024 09:39
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 09:30 2ª Vara Mista de Pombal.
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12/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 17:32
Juntada de Petição de cota
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19/02/2024 11:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/02/2024 11:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/02/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:19
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 09:30 2ª Vara Mista de Pombal.
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10/10/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:05
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:48
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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31/07/2023 16:48
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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27/07/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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