TJPB - 0815739-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0815739-12.2025.8.15.0001 AUTOR: MANUEL VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: JORDILANIA BATISTA SILVA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no no art. 485, VI do CPC a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 21:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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20/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 23:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MANUEL VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:34
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0815739-12.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se conforme instruções do juiz leigo.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais. -
30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:12
Expedição de Carta.
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29/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 11:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 21:38
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 20:18
Determinada a citação de JORDILANIA BATISTA SILVA - CPF: *16.***.*65-47 (EXECUTADO)
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05/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/05/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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