TJPB - 0806326-16.2025.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 02:05
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo 0806326-16.2025.8.15.0731 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: PREMIERE PLAST COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA, GEVANIO RIBEIRO LIMA, VANDERLUCIA TAVARES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, nos termos do art. 369 do Código de Normas do TJ-PB, intimo a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça presente no evento ID nº 122826160.
Cabedelo-PB, 5 de setembro de 2025 RAFAELA MARIA DE LIMA SA SANTOS Chefe de Cartório -
05/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:44
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo 0806326-16.2025.8.15.0731 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: PREMIERE PLAST COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA, GEVANIO RIBEIRO LIMA, VANDERLUCIA TAVARES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, nos termos do art. 369 do Código de Normas do TJ-PB, intimo a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça presente no evento ID nº 121742244 .
Cabedelo-PB, 3 de setembro de 2025 RAFAELA MARIA DE LIMA SA SANTOS Chefe de Cartório -
03/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 - Tel.: ( ) Nº DO PROCESSO: 0806326-16.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que a parte promovente não é beneficiária de Justiça Gratuita. 2.
Por esse motivo, providencie-se a intimação da parte promovente, para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Cabedelo/PB, 29 de julho de 2025 RITA DE CASSIA MONTENEGRO MENEZES Técnico(a) Judiciário(a) -
29/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 19:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/07/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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