TJPB - 0824541-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 20:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:07
Outras Decisões
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20/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:45
Juntada de informação
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14/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0824541-18.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SAMUEL RIBEIRO LORENZI registrado(a) civilmente como SAMUEL RIBEIRO LORENZI(*15.***.*09-91); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); JAQUELINE JAQUES RIQUE; CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA(*89.***.*60-31);
Vistos.
Penhora online infrutífera com bloqueio de apenas R$ 1,80, pelo que procedi ao desbloqueio por não garantir minimamente a execução (extrato em anexo).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/01/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:01
Conclusos para decisão
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24/01/2024 11:38
Indeferido o pedido de JAQUELINE JAQUES RIQUE (EXECUTADO)
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24/01/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
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10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824541-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 23:46
Juntada de provimento correcional
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28/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de JAQUELINE JAQUES RIQUE em 18/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 21:25
Conclusos para despacho
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04/11/2022 21:25
Juntada de Informações
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21/07/2022 01:48
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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