TJPB - 0861928-43.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/04/2025 10:50
Determinada diligência
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10/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:24
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Diante da manifestação do executado nos autos, apresentando impugnação aos cálculos, que seja intimada a parte exequente, no prazo de 05 dias.
Após, decorrido o prazo, e tendo em vista a necessidade de cálculos mais apurados, a fim de subsidiar esta julgadora na decisão, intime-se para atualização do débito, advertind0-se do arquivamento.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 02:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2025 02:33
Determinada diligência
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29/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 23:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/01/2025 10:00 4ª Vara de Família da Capital.
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22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Fica deferido o pedido do executado e também intimado o patrono da exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito existente no prazo de 10 dias.
Assim fica marcado o dia 22.01.2025, às 10 00 hs, intimando-se as partes através dos meios eletrônicos. -
19/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/01/2025 10:00 4ª Vara de Família da Capital.
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18/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 11:30 4ª Vara de Família da Capital.
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11/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:59
Juntada de Petição de informação
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23/11/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 00:00
Intimação
Diante da informação prestada pelo executado quanto à maioridade da filha, parte alimentada, que seja a mesma intimada pessoalmente para fins de regularização processual, no prazo de 10 dias.
De logo, e como requerido nos autos, visando o entendimento entre as partes para solução do litígio, marco audiência conciliatória para o dia 11/12/2024, às 11:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital. -
20/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2024 11:30 4ª Vara de Família da Capital.
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19/11/2024 10:57
Determinada diligência
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05/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:24
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA PIO COSTA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Exclua-se dos autos a petição Id 93022850, conforme requerido pelo patrono, juntando-se aos autos correspondentes.
Quando ao pedido, via Renajud, resta deferido, juntando-se comprovante nos autos, após, intimando-se as partes, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:25
Desentranhado o documento
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23/07/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 12:07
Determinada diligência
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12/07/2024 12:07
Deferido o pedido de
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02/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 23:24
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA PIO COSTA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:53
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4º VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0861928-43.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: KALYNA DANTAS CAVALCANTI Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA - PB15100, CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA - PB14140, THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA - PB22248 REQUERIDO: RODRIGO LISBOA PIO COSTA Advogados do(a) REQUERIDO: RONALDO COELHO FILHO - PE20102, RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR - PE20098 DESPACHO Vistos, etc.
Consoante verifica-se dos autos, o rito da execução adotado nesta ação não se aplica a medida extremada, da prisão civil.
E, quanto aos pedidos finais, pela parte exequente e que podem ser aplicados ao caso, resta deferido (Renajud).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2024 16:35
Deferido o pedido de
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28/01/2024 16:35
Determinada diligência
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02/10/2023 23:50
Conclusos para decisão
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02/10/2023 23:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA PIO COSTA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:09
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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26/09/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4º VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0861928-43.2017.8.15.2001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: KALYNA DANTAS CAVALCANTI Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA - PB15100, CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA - PB14140, THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA - PB22248 REU: RODRIGO LISBOA PIO COSTA Advogados do(a) REU: RONALDO COELHO FILHO - PE20102, RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR - PE20098 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista tratar-se de Ação de Execução de Alimentos, procedo a retificação da classe processual junto ao sistema PJE, nos termos da Tabela do CNJ.
Em petição, a parte exequente pugna pela adoção de medidas visando a satisfação do seu crédito.
Com relação ao requerimento para intimação do executado, visando a indicação de bens passíveis de penhora, tal providência pode ser adotada pela exequente junto aos órgãos competentes, a fim de comprovar a titularidade dos bens.
E, no que se refere a renovação da penhora junto ao Sisbajud, diante da existência de valores bloqueados, que seja a mesma intimada para requerer o que de direito, haja vista que intimado, o executado silenciou, bem assim, juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
E por fim, que seja intimado a parte executada para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2023 23:34
Determinada diligência
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16/08/2023 12:23
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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15/08/2023 23:26
Conclusos para despacho
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02/08/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
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30/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:12
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2023 23:26
Determinada diligência
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09/03/2023 19:08
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 18:48
Juntada de informação
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03/02/2023 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA PIO COSTA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 12:38
Juntada de Petição de comunicações
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31/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 23:02
Determinada diligência
-
29/11/2022 13:46
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2022 17:53
Conclusos para decisão
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28/11/2022 17:52
Juntada de informação
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22/11/2022 13:16
Determinada diligência
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22/11/2022 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2022 21:10
Juntada de provimento correcional
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18/10/2022 16:07
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:07
Juntada de comunicações
-
17/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 22:57
Determinada diligência
-
16/09/2022 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA PIO COSTA em 09/09/2022 23:59.
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04/09/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 19:48
Juntada de informação
-
04/09/2022 19:46
Juntada de comunicações
-
02/09/2022 12:38
Juntada de Alvará
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01/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 21:03
Determinada diligência
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18/08/2022 21:03
Expedido alvará de levantamento
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17/01/2022 19:21
Conclusos para decisão
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17/01/2022 19:21
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2022 12:53
Juntada de Petição de cota
-
02/12/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA PIO COSTA em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:27
Decorrido prazo de RONALDO COELHO FILHO em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA em 08/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:27
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 08/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:56
Juntada de informação
-
10/11/2021 15:53
Juntada de Informações prestadas
-
01/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 03:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 22:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 10:41
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
-
14/07/2021 11:30
Juntada de Petição de cota
-
13/07/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 16:43
Juntada de Ofício
-
26/06/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 20:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2021 23:28
Audiência 28/04/2021 08:30 realizada para 4ª Vara de Família da Capital #Não preenchido#.
-
29/04/2021 23:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/04/2021 08:30:00 João Pessoa.
-
28/04/2021 05:09
Decorrido prazo de RONALDO COELHO FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 05:09
Decorrido prazo de RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 04:00
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 04:00
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:11
Juntada de comunicações
-
19/04/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 20:05
Juntada de Carta precatória
-
12/04/2021 16:20
Juntada de Petição de cota
-
09/04/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 23:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 23:16
Audiência 28/04/2021 08:30 designada para 4ª Vara de Família da Capital #Não preenchido#.
-
23/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 21:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2020 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 15:31
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/03/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 11:17
Juntada de mandado
-
02/12/2019 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:17
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:16
Decorrido prazo de RONALDO COELHO FILHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO PONTUAL MALTA DE ALENCAR em 25/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA PIO COSTA em 25/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 02:50
Decorrido prazo de KALYNA DANTAS CAVALCANTI em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 18:27
Outras Decisões
-
09/10/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO LISBOA PIO COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:11
Decorrido prazo de RONALDO COELHO FILHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA em 02/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 02/09/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 22:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:13
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 21:00
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
04/06/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 09:45
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2019 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 16:32
Audiência conciliação realizada para 24/04/2019 15:45 7ª Vara de Família da Capital.
-
16/04/2019 17:55
Juntada de carta precatória
-
29/03/2019 22:08
Juntada de comunicações
-
14/03/2019 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 16:36
Juntada de Carta precatória
-
11/03/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:36
Audiência conciliação designada para 24/04/2019 15:45 7ª Vara de Família da Capital.
-
25/02/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 08:47
Juntada de Petição de cota
-
14/01/2019 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 17:07
Juntada de carta precatória
-
12/12/2018 22:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2018 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 22:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2018 14:28
Juntada de comunicações
-
02/05/2018 17:21
Juntada de Carta precatória
-
11/01/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2017 19:39
Conclusos para despacho
-
29/12/2017 19:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/12/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 12:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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