TJPB - 0804021-60.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:07
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:07
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira Processo: 0804021-60.2025.8.15.0181 Assunto: [Descontos dos benefícios] Promovente: Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ANDRADE Endereço: Rua João Leitão Vieira de Melo, 64, Osmar de Aquino, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Promovido: Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: R DO CARMO, 171, SINDICATO, SÉ, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 De ordem da Exma.
DRª.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juíza de Direito nesta 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, e, querendo, contestá-la no prazo legal, advertindo-o que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial constante , tudo sob as cautelas legais e advertências de praxe.
Bem como, INTIMADO da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória requerida na inicial, por não restar caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Por outro lado, inverteu o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contração/solicitação dos serviços impugnados.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias.
Datada e assinado eletronicamente. -
17/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2025 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *00.***.*72-49 (AUTOR).
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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