TJPB - 0800354-04.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:47
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0800354-04.2024.8.15.0601 Autor: SEVERINO DOMINGOS DOS SANTOS Reu: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença Expedidos os respectivos alvarás judiciais e cumpridas todas as determinações contidas na decisão de ID n° 107978521 e nada havendo de requerimento pelas partes, vieram-me os autos conclusos para sentença de extinção. É o relatório.
Decido.
Reconheço que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso exista condenação de custas processuais nos autos, tome a escrivania as seguintes providências: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Não havendo custas a pagar, sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:03
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 13:37
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:50
Juntada de comunicações
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20/05/2025 21:49
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 21:49
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 21:49
Juntada de Alvará
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06/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SEVERINO DOMINGOS DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:40
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 01:29
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:25
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:44
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *30.***.*22-72 (AUTOR).
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15/02/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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