TJPB - 0829487-62.2024.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0829487-62.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JULYENNE VANESSA GOMES MARTINS REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
29/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 07:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:51
Juntada de Certidão de prevenção
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28/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:01
Juntada de Informações
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11/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de JULYENNE VANESSA GOMES MARTINS em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2024 14:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 14:11
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/07/2024 10:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:39
Juntada de Informações
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20/05/2024 13:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
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12/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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