TJPB - 0807301-23.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2025 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 05:45
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807301-23.2025.8.15.0251 D E S P A C H O 1.
Interposto o recurso inominado e considerando que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2.
Decorrido o prazo de resposta, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para o processamento do(s) recurso(s).
Cumpra-se.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 06:20
Determinada diligência
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29/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de CAIO MATHEUS LACERDA RAMALHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:16
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807301-23.2025.8.15.0251 [Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar, Serviço Militar] AUTOR: ANTONIO AIRES CABRAL FILHO REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:48
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2025 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:11
Juntada de Petição de cota
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22/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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