TJPB - 0821704-05.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:09
Juntada de RPV
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25/08/2025 09:22
Juntada de Petição de cota
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:06
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0821704-05.2024.8.15.0001 REQUERENTE: EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA REQUERIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 110925910.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
01/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:22
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 16/07/2025 23:59.
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09/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 23:25
Conclusos para despacho
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18/11/2024 23:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 11:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 01:31
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:05
Juntada de Informações
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09/07/2024 18:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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09/07/2024 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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