TJPB - 0803310-95.2022.8.15.0331
1ª instância - 5ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de JOEL RAMALHO VENTURA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Publicado Mandado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:27
Publicado Mandado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0803310-95.2022.8.15.0331 Assunto: [Água e/ou Esgoto] AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA RITA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Visto.
Visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação, determinando que INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC).
Cumpra-se com as cautelas legais.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito -
30/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:49
Decorrido prazo de JOEL RAMALHO VENTURA em 29/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 22:14
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2023 03:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 11/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842037-55.2025.8.15.2001
Eloiza Maria Siqueira Andrade
Lucas Breno da Silva Lima
Advogado: Antonio Fabio Andrade Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 08:21
Processo nº 0827602-76.2025.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco Panamericano SA
Advogado: Felipe Varela Caon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2025 15:04
Processo nº 0804996-31.2024.8.15.0371
Mayare Alexandre dos Santos
Maciel Alexandre dos Santos
Advogado: Adriano Moreira de Queiroga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 13:17
Processo nº 0804996-31.2024.8.15.0371
Maria Idalina dos Santos
Maciel Alexandre dos Santos
Advogado: Ozorio Nonato de Abrantes Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 10:25
Processo nº 0821704-05.2024.8.15.0001
Eduardo Jorge Valadares Oliveira
Universidade Estadual da Paraiba
Advogado: Carlos Roberto Pinheiro Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 11:42