TJPB - 0816308-13.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CENTRO JURIDICO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:13
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:30
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0816308-13.2025.8.15.0001 AUTOR: CENTRO JURIDICO DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO RÉU: ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:03
Expedição de Carta.
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30/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 20:37
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 07:31
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 21:50
Determinada a citação de ADISSON TAVEIRA ROCHA LEAL - CPF: *54.***.*31-14 (EXECUTADO)
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12/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 07:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:51
Outras Decisões
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06/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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06/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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