TJPB - 0832676-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de EVELYNE MARLIA FERNANDES DE ANDRADE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de FILIPE TEIXEIRA MARQUES em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 00:08
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0832676-14.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FILIPE TEIXEIRA MARQUES, EVELYNE MARLIA FERNANDES DE ANDRADE RÉU: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0832676-14.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FILIPE TEIXEIRA MARQUES, EVELYNE MARLIA FERNANDES DE ANDRADE REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 07/08/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 7 de agosto de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
07/08/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 07:40
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de EVELYNE MARLIA FERNANDES DE ANDRADE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FILIPE TEIXEIRA MARQUES em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832676-14.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FILIPE TEIXEIRA MARQUES, EVELYNE MARLIA FERNANDES DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: ALLYNSON MAXWELL DE SOUZA PESSOA - PB17336 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 06:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:44
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:05
Expedição de Carta.
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12/06/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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