TJPB - 0801109-20.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:12
Publicado Mandado em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801109-20.2024.8.15.0151 [Bancários] AUTOR: MARIA DE FATIMA ESTEVAO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC.
Intimado, o executado não se opôs quanto aos valores apresentados pelo exequente, motivo pelo qual informou a quitação dos valores executados.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e 925 do CPC/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se o respectivo alvará, nos termos requeridos pelo exequente( Id.
Num. 116938574 - Pág. 1).
Com o cumprimento, arquivem-se os autos.
DEFIRO eventuais pedidos de habilitação do(s) causídico(s) e DEFIRO eventuais pedidos para que as notificações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do(s) mesmo(s) sob a condição de estar(em) devidamente cadastrado(s) no sistema eletrônico no qual se processa este feito.
Em havendo pedido de intimação exclusiva para advogado não habilitado nos autos e/ou não cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito, deverão todas as intimações ser feitas à parte através de qualquer um de seus causídicos desde que habilitado nos autos e cadastrado no eletrônico no qual se processa este feito.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
30/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 08:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:14
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:14
Juntada de Certidão de prevenção
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25/10/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:05
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 17/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/07/2024 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA ESTEVAO DA SILVA - CPF: *42.***.*64-50 (AUTOR).
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08/07/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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