TJPB - 0839683-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 07:34
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ARAUJO SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839683-28.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: MARIA LUCIA DE ARAUJO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA KESSIA DE SOUZA MELO - PB26841 Promovido: REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/09/2023 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2023 07:26
Conclusos para despacho
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26/09/2023 07:26
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 20:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de setembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0839683-28.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DE ARAUJO SANTOS REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) responder aos Embargos Declaratórios. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
21/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 01:26
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 12:41
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/07/2023 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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