TJPB - 0002979-24.2015.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:40
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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28/08/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0002979-24.2015.8.15.2003 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Assuntos: [Roubo Majorado] APELANTE: ALLEF ANTONY OLIVEIRA SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de apelação criminal interposta por Allef Antony Oliveira Souza (Id 36676523), em que pugnou pela apresentação das razões recursais nesta instância, na forma do art. 600, § 4º, do código de processo penal.
Assim, intime-se o advogado do apelante, para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões recursais.
Em seguida, observe-se: 1 – Transcorrido o prazo, in albis pela defesa, certifique-se e voltem conclusos. 2 – Apresentadas as razões, baixem os autos ao Juízo de origem, onde deverá se abrir vista ao representante do Ministério Público do primeiro grau para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 8 dias, consoante art. 600, caput, do CPP.
Por fim, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências e devolução do feito a este Tribunal de Justiça, contados da data do recebimento do processo no primeiro grau.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS RELATOR -
20/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 19:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:50
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:47
Recebidos os autos
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15/08/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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