TJPB - 0808478-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DOS GUIMARAES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO DOS GUIMARAES em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de FARID YUSUF SALEH AHMAD em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de FARID CONSTRUTORA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0808478-78.2023.8.15.2001 [Corretagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:28
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808478-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS em 26/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808478-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte Autora para cumprimento do R.
Despacho: A construtora Farid não foi citada, consoante ID 88003187.
Assim, fica o promovente intimado para apresentação de novo endereço para citação, em 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808478-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de FARID YUSUF SALEH AHMAD em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808478-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/03/2024 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2024 09:13
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0808478-78.2023.8.15.2001 [Corretagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para no prazo de 15 dias, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. ( ) Intimação do autor para no prazo de 10 dias, INFORMAR NOS AUTOS NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA(S) PARTE(S) BENEFICIÁRIA(A) PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), em atendimento ao convênio firmado pelo Banco do Brasil o Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Ofício Circular nº 014/2020-GAPRE, que determina que os alvarás para pagamento sejam enviados por meio de e-mail institucional. ( x ) Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias se manifestar sobre a carta de citação/intimação devolvida e juntadas aos autos( ID Nº 76806455) João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
03/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2023 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808478-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 05:37
Decorrido prazo de ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO DOS GUIMARAES em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:00
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DOS GUIMARAES em 31/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 21:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2023 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME MONTEIRO DOS GUIMARAES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de FARID YUSUF SALEH AHMAD em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de FARID CONSTRUTORA LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL MONTEIRO DOS GUIMARAES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:36
Decorrido prazo de FARADH YUSUF SALEH AHMAD em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS em 31/03/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZILBERLANDIA MONTEIRO PASSOS (*35.***.*08-06).
-
28/02/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839683-28.2023.8.15.2001
Maria Lucia de Araujo Santos
Centro Odontologico Sorria Joao Pessoa L...
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2023 20:05
Processo nº 0000654-48.2016.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Mare Cimento LTDA
Advogado: Edna Aparecida Fidelis Paulino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2016 00:00
Processo nº 0800373-49.2022.8.15.0061
Vania Maria Dantas de Lucena
Municipio de Araruna
Advogado: Francisco de Assis Silva Caldas Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2022 10:50
Processo nº 0801423-13.2022.8.15.0061
Banco do Brasil
Jose Helio Nunes da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 14:09
Processo nº 0840851-65.2023.8.15.2001
Severino Felisbelo da Silva
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 17:02